Termos de uso

Regulamento do PROGRAMA SÓCIO-TORCEDOR DO CENTRO SPORTIVO ALAGOANO

O presente regulamento descreve o PROGRAMA SÓCIO-TORCEDOR DO CENTRO SPORTIVO ALAGOANO, ou simplesmente PSTCSA, como um programa criado e administrado pela empresa Dataclick Ltda, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.197.726/0001-17, com sede na Avenida Coronel Marcos Konder, 1207, Sala 53, Centro, Itajaí - SC, denominada para fins do presente regulamento DATACLICK, em favor do CENTRO SPORTIVO ALAGOANO, ou simplesmente CLUBE, associação privada, inscrita no CNPJ n.º 12.183.299/0001-46, com sede na Avenida Major Cícero de Goes Monteiro, 2593, Mutange, Maceió - AL, que disponibiliza aos seus torcedores todos os seus conteúdos, benefícios, regras e as condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do PSTCSA a partir de sua adesão e aceitação.

1 - OBJETIVO

1.1 - Regular as relações dos participantes, quais sejam, pessoas físicas ou jurídicas, que em caráter voluntário, aderirem ao PSTCSA, cujo objetivo é arrecadar fundos para o CLUBE por meio de contribuições periódicas distintas, conforme os planos disponíveis e relacionados neste contrato.

2 - FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

2.1 - Para associar-se ao PSTCSA, o(a) torcedor(a) deverá fornecer os seus dados cadastrais à coordenação/administração do PSTCSA de modo online, através de formulário disponibilizado no site oficial www.sociodomaior.com.br ou diretamente na sede do PSTCSA.
2.2 - Após a realização do CADASTRO, o(a) torcedor(a) deverá validar sua conta através de login e senha, efetuando o pagamento da primeira parcela bem como da respectiva taxa de adesão vigente e relacionada ao plano escolhido.
2.3 - Após a confirmação de seus dados, validação de seu cadastro e do pagamento, será emitido pelo PSTCSA o CARTÃO, bem como demais componentes do 'kit' relacionado ao plano escolhido.
2.4 - A efetivação do pagamento indica que o agora SÓCIO-TORCEDOR, tem amplo conhecimento e concorda com todos os termos e condições do PSTCSA aqui estabelecidas.

3 - CADASTRO

3.1 - Para aderir ao plano de sua escolha do PSTCSA, o torcedor deverá acessar o site www.sociodomaior.com.br, clicar em “ESCOLHA SEU PLANO” e seguir o passo a passo. Em caso de dúvidas ou dificuldades para adesão de forma online, o torcedor poderá dirigir-se à sede do PSTCSA.
3.2 - A adesão é permitida apenas para as pessoas que possuem CPF e e-mail de uso pessoal válido. Serão validados somente os cadastros que estiverem com os campos obrigatórios preenchidos, tendo as referidas informações exatas e verídicas. O PSTCSA não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação em sua área exclusiva, no site oficial do PSTCSA ou entrando em contato com a Central de Atendimento ou ainda comparecendo a sede do PSTCSA.
3.3 - O PSTCSA valida e reconhece somente um cadastro por CPF. Caso seja identificado pelo PSTCSA, algum cadastro com CPF de terceiros, este será prontamente cancelado, com a consequente perda de todos os direitos, não cabendo ao SÓCIO-TORCEDOR qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o SÓCIO-TORCEDOR será comunicado a entrar em contato com a administração do PSTCSA e receberá as devidas instruções.
3.4 - Sempre que necessário for e a qualquer tempo, é direito do PSTCSA, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo SÓCIO-TORCEDOR no momento de seu cadastro ou no transcorrer da vigência de seu plano.
3.4.1 - Não apresentando as documentações solicitadas dentro dos prazos estabelecidos pelo PSTCSA ou ainda caso seja constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o PSTCSA poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias, a exclusivo critério do PSTCSA.

4 - ACESSO A CONTA

4.1 - Com o cadastro no PSTCSA, o SÓCIO-TORCEDOR será portador de um login (e-mail fornecido no cadastro) e uma senha que permitirá o acesso à sua conta. Para obter acesso à conta, basta realizar o login por meio do site oficial do PSTCSA, usando o e-mail cadastrado como login e a senha cadastrada. O SÓCIO-TORCEDOR poderá checar periodicamente todas as informações concedidas ao seu cadastro, benefícios e vantagens de seus planos, identificação de setores, extrato de pagamentos, segunda via de pagamentos, segunda via de CARTÃO, saldo de seu programa de pontos, entre outros.
4.2 - O PSTCSA não se responsabiliza por qualquer inaptidão do SÓCIO-TORCEDOR para se conectar à Internet, ao site e/ou para acessar sua conta.
4.3 - O PSTCSA estará legitimado a agir de acordo com as instruções recebidas sob a senha cadastrada. Por razões de segurança, recomenda-se que o SÓCIO-TORCEDOR memorize sua senha e não a escreva. O SÓCIO-TORCEDOR é responsável por manter em sigilo o seu e-mail, sua senha, entre outras informações a ela relacionadas. O PSTCSA não será responsável por qualquer crédito ou débito feito na conta cadastrada por um terceiro que tenha se utilizado da senha.

5 - PLANOS

O(A) torcedor(a) interessado(a) em aderir ao PSTCSA deverá escolher um dos planos vigentes e descritos abaixo. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo SÓCIO-TORCEDOR serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro (vide item 6). São considerados vigentes e atuais, os seguintes planos:

5.1 - MARUJO
Benefícios oferecidos:

5.1.1 - App Sócio do Maior com conteúdos exclusivos;
5.1.2 - Acesso ao Clicker Club;
5.1.3 - Acesso a prestação de contas do Programa Sócio do Maior;
5.1.4 - Central de Atendimento pelo site oficial do Programa;
5.1.5 - Carteirinha Personalizada.

Valor para o contrato de 01 (um) ano:
5.1.6 - Titular (à vista cartão ou boleto): anuidade de R$ 108,00;
5.1.7 - Titular (cartão de crédito): R$ 120,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 10,00 cada uma delas;
5.1.8 - Titular (recorrente): assinatura com parcelas mensais de R$ 10,00;
5.1.9 - Titular (boleto): R$ 120,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 10,00 cada uma delas.

5.2 - RESGATE DO AZULÃO BRONZE
Benefícios oferecidos:

5.2.1 - Acesso livre ARQUIBANCADA BAIXA em jogos com mando do CSA;
5.2.2 - App Sócio do Maior com conteúdos exclusivos;
5.2.3 - Acesso aos treinos do CSA quando liberados pela Comissão Técnica;
5.2.4 - Direito a 01 dependente Marujinho (até 11 anos) por + R$ 10,00 mensais;
5.2.5 - Direito a 01 dependente (entre 12 e 15 anos) por + R$ 20,00 mensais;
5.2.6 - Acesso ao Clicker Club;
5.2.7 - Participação em sorteios, promoções e eventos promovidos pelo Clube;
5.2.8 - Acesso a prestação de contas do Programa Sócio do Maior;
5.2.9 - Central de Atendimento pelo site oficial do Programa;
5.2.10 - Carteirinha Personalizada.

Valor para o contrato de 1 (um) ano:
5.2.11 - Titular (à vista cartão ou boleto): anuidade de R$ 432,00;
5.2.12 - Titular (cartão de crédito): R$ 480,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 40,00 cada uma delas;
5.2.13 - Titular (recorrente): assinatura com parcelas mensais de R$ 40,00;
5.2.14 - Titular (boleto): R$ 480,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 40,00 cada uma delas;
5.2.15 - Dependente (até 11 anos): R$ 120,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 10,00 cada uma delas;
5.2.16 - Dependente (entre 12 e 15 anos): R$ 240,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 20,00 cada uma delas.

5.3 - RESGATE DO AZULÃO PRATA
Benefícios oferecidos:

5.3.1 - Acesso livre ARQUIBANCADA ALTA em jogos com mando do CSA;
5.3.2 - App Sócio do Maior com conteúdos exclusivos;
5.3.3 - Acesso aos treinos do CSA quando liberados pela Comissão Técnica;
5.3.4 - Direito a 01 dependente Marujinho (até 11 anos) por + R$ 10,00 mensais;
5.3.5 - Direito a 01 dependente (entre 12 e 15 anos) por + R$ 30,00 mensais;
5.3.6 - Acesso ao Clicker Club;
5.3.7 - Acesso a prestação de contas do Programa Sócio do Maior;
5.3.8 - Participação em sorteios, promoções e eventos promovidos pelo Clube;
5.3.9 - Central de Atendimento pelo site oficial do Programa;
5.3.10 - Carteirinha Personalizada.

Valor para o contrato de 1 (um) ano:
5.3.11 - Titular (à vista cartão ou boleto): anuidade de R$ 648,00;
5.3.12 - Titular (cartão de crédito): R$ 720,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 60,00 cada uma delas;
5.3.13 - Titular (recorrente): assinatura com parcelas mensais de R$ 60,00;
5.3.14 - Titular (boleto): R$ 720,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 60,00 cada uma delas;
5.3.15 - Dependente (até 11 anos): R$ 120,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 10,00 cada uma delas;
5.3.16 - Dependente (entre 12 e 15 anos): R$ 360,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 30,00 cada uma delas.

5.4 - RESGATE DO AZULÃO OURO
Benefícios oferecidos:

5.4.1 - Acesso livre CADEIRAS ESPECIAIS em jogos com mando do CSA;
5.4.2 - App Sócio do Maior com conteúdos exclusivos;
5.4.3 - Acesso aos treinos do CSA quando liberados pela Comissão Técnica;
5.4.4 - 10% de desconto em artigos da CSA Store;
5.4.5 - Direito a 01 dependente Marujinho (até 11 anos) por + R$ 10,00 mensais;
5.4.6 - Direito a 01 dependente (entre 12 e 15 anos) por + R$ 70,00 mensais;
5.4.7 - Acesso ao Clicker Club;
5.4.8 - Acesso a prestação de contas do Programa Sócio do Maior;
5.4.9 - Participação em sorteios, promoções e eventos promovidos pelo Clube;
5.4.10 - Central de Atendimento pelo site oficial do Programa;
5.4.11 - Carteirinha Personalizada.

Valor para o contrato de 1 (um) ano:
5.4.11 - Titular (à vista cartão ou boleto): anuidade de R$ 1.512,00;
5.4.12 - Titular (cartão de crédito): R$ 1.680,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 140,00 cada uma delas;
5.4.13 - Titular (recorrente): assinatura com parcelas mensais de R$ 140,00;
5.4.14 - Titular (boleto): R$ 1.680,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 140,00 cada uma delas;
5.4.15 - Dependente (até 11 anos): R$ 120,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 10,00 cada uma delas;
5.4.16 - Dependente (entre 12 e 15 anos): R$ 840,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 70,00 cada uma delas.

5.5 - RAINHA MARTA BRONZE
Benefícios oferecidos:

5.5.1 - Plano exclusivo para o púbico feminino;
5.5.2 - Acesso livre ARQUIBANCADA BAIXA em jogos com mando do CSA;
5.5.3 - App Sócio do Maior com conteúdos exclusivos;
5.5.4 - Acesso aos treinos do CSA quando liberados pela Comissão Técnica;
5.5.5 - Direito a 01 dependente Marujinho (até 11 anos) por + R$ 10,00 mensais;
5.5.6 - Direito a 01 dependente (entre 12 e 15 anos) por + R$ 15,00 mensais;
5.5.7 - Acesso ao Clicker Club;
5.5.8 - Acesso a prestação de contas do Programa Sócio do Maior;
5.5.9 - Participação em sorteios, promoções e eventos promovidos pelo Clube;
5.5.10 - Central de atendimento pelo site oficial do Programa;
5.5.11 - Carteirinha Personalizada.

Valor para o contrato de 1 (um) ano:
5.5.12 - Titular (à vista cartão ou boleto): anuidade de R$ 324,00;
5.5.13 - Titular (cartão de crédito): R$ 360,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 30,00 cada uma delas;
5.5.14 - Titular (recorrente): assinatura com parcelas mensais de R$ 30,00;
5.5.15 - Titular (boleto): R$ 360,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 30,00 cada uma delas;
5.5.16 - Dependente (até 11 anos): R$ 120,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 10,00 cada uma delas;
5.5.17 - Dependente (entre 12 e 15 anos): R$ 180,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 15,00 cada uma delas.

5.6 - RAINHA MARTA PRATA
Benefícios oferecidos:

5.6.1 - Plano exclusivo para o púbico feminino;
5.6.2 - Acesso livre ARQUIBANCADA ALTA em jogos com mando do CSA;
5.6.3 - App Sócio do Maior com conteúdos exclusivos;
5.6.4 - Acesso aos treinos do CSA quando liberados pela Comissão Técnica;
5.6.5 - Direito a 01 dependente Marujinho (até 11 anos) por + R$ 10,00 mensais;
5.6.6 - Direito a 01 dependente (entre 12 e 15 anos) por + R$ 20,00 mensais;
5.6.7 - Acesso ao Clicker Club;
5.6.8 - Acesso a prestação de contas do Programa Sócio do Maior;
5.6.9 - Participação em sorteios, promoções e eventos promovidos pelo Clube;
5.6.10 - Central de atendimento pelo site oficial do Programa;
5.6.11 - Carteirinha Personalizada.

Valor para o contrato de 1 (um) ano:
5.6.12 - Titular (à vista cartão ou boleto): anuidade de R$ 432,00;
5.6.13 - Titular (cartão de crédito): R$ 480,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 40,00 cada uma delas;
5.6.14 - Titular (recorrente): assinatura com parcelas mensais de R$ 40,00;
5.6.15 - Titular (boleto): R$ 480,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 40,00 cada uma delas;
5.6.16 - Dependente (até 11 anos): R$ 120,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 10,00 cada uma delas;
5.6.17 - Dependente (entre 12 e 15 anos): R$ 240,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 20,00 cada uma delas.

5.7 - RAINHA MARTA OURO
Benefícios oferecidos:

5.7.1 - Plano exclusivo para o púbico feminino;
5.7.2 - Acesso livre CADEIRAS ESPECIAIS em jogos com mando do CSA;
5.7.3 - App Sócio do Maior com conteúdos exclusivos;
5.7.4 - Acesso aos treinos do CSA quando liberados pela Comissão Técnica;
5.7.5 - 15% de desconto em artigos da CSA Store;
5.7.6 - Direito a 01 dependente Marujinho (até 11 anos) por + R$ 10,00 mensais;
5.7.7 - Direito a 01 dependente (entre 12 e 15 anos) por + R$ 50,00 mensais;
5.7.8 - Acesso ao Clicker Club;
5.7.9 - Acesso a prestação de contas do Programa Sócio do Maior;
5.7.10 - Participação em sorteios, promoções e eventos promovidos pelo Clube;
5.7.11 - Central de atendimento pelo site oficial do Programa;
5.7.12 - Carteirinha Personalizada.

Valor para o contrato de 1 (um) ano:
5.7.13 - Titular (à vista cartão ou boleto): anuidade de R$ 1.080,00;
5.7.14 - Titular (cartão de crédito): R$ 1.200,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 100,00 cada uma delas;
5.7.15 - Titular (recorrente): assinatura com parcelas mensais de R$ 100,00;
5.7.16 - Titular (boleto): R$ 1.200,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 100,00 cada uma delas;
5.7.17 - Dependente (até 11 anos): R$ 120,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 10,00 cada uma delas;
5.7.18 - Dependente (entre 12 e 15 anos): R$ 600,00, podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 50,00 cada uma delas.

5.8 - O SÓCIO-TORCEDOR, mesmo após ter escolhido seu plano, terá a condição de trocar o mesmo caso ainda não tenha feito o pagamento da primeira mensalidade e da taxa de adesão, bastando apenas selecionar outro plano de seu interesse.
5.9 - A coordenação e administração do PSTCSA, poderá alterar, excluir ou criar novas categorias e benefícios, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio.

6 - FORMAS DE PAGAMENTOS

A utilização dos serviços prestados pelo CLUBE ou ainda pela rede de descontos CLUBE PARCEIRO DE VANTAGENS é de caráter particular e intransferível devendo ser utilizado conforme regras e condições definidas pela administração do PSTCSA. O pagamento deverá ser feito de acordo com as condições abaixo definidas pela administração do PSTCSA conforme este regulamento:

6.1 - A taxa de adesão deverá ser paga sempre junto a primeira mensalidade, independente do pagamento à vista ou parcelado.
6.2 - Os pagamentos com cartões de crédito podem ser efetuados diretamente no site em sua tela de pagamentos com total segurança e certificados como site seguro através da plataforma CIELO.
6.3 - As formas de pagamento aceitas pelo PSTCSA são:
6.3.1 - Pagamento MENSAL através de RECORRÊNCIA no CARTÃO DE CRÉDITO;
6.3.2 - Pagamento ANUAL através de CARTÃO DE CRÉDITO com parcelamento em até 12 vezes;
6.3.3 - Pagamento ANUAL através de CARTÃO DE DÉBITO à vista com as bandeiras Visa, Mastercard, Diners e American Express;
6.3.4 - Pagamento ANUAL através de BOLETO com parcelamento em até 12 vezes.
6.4 - A modalidade de pagamento em dinheiro não é aceita.
6.5 - REGRAS para pagamento com BOLETO: Os boletos devem ser impressos pelo próprio SÓCIO-TORCEDOR através do seu Painel Administrativo acessando com login e senha cadastrados. O PSTCSA não envia boletos ao endereço e ao e-mail cadastrado pelo SÓCIO-TORCEDOR. Após o pagamento, o prazo de compensação do boleto é de até 72 horas úteis.
6.6 - REGRAS para pagamento com RECORRÊNCIA no CARTÃO DE CRÉDITO: As mensalidades serão cobradas todo dia 10, mês a mês, através de débito automático do cartão de crédito enquanto o mesmo estiver autorizado conforme aceite eletrônico no momento de finalização do cadastro. Fica também autorizado, a continuidade dos débitos, mesmo que estes sofram alterações de valor, ou seja, os débitos sempre estarão de acordo com os valores vigentes quando de sua efetivação.
6.7 - O SÓCIO-TORCEDOR será considerado inadimplente quando a cobrança não for autorizada, por qualquer motivo (pagamento de fatura cancelado, cartão com problema, cartão com restrição, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em processo de B.O, cartão inválido, cartão restrito, entre outros), pela operadora do Cartão de Crédito ou Débito cadastrado pelo SÓCIO-TORCEDOR ou por qualquer inconsistência na geração, validação e pagamento dos boletos. Portanto, é de total responsabilidade do SÓCIO-TORCEDOR a regularização de suas mensalidades através da Central de Atendimento do PSTCSA. Ainda, será considerado inadimplente, quando deixar de pagar mensalidades vencidas.
6.8 - É de total responsabilidade do SÓCIO-TORCEDOR, a regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o SÓCIO-TORCEDOR não poderá usufruir de seus benefícios contratados. O PSTCSA poderá notificar o SÓCIO-TORCEDOR inadimplente por mensagem eletrônica, telefone ou qualquer outra forma de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.
6.9 - É de total responsabilidade do SÓCIO-TORCEDOR a atualização dos dados do Cartão de Crédito. Caso haja alteração no número, código de segurança ou validade do cartão de crédito é necessário altera-lo diretamente em seu Painel Administrativo, através de acesso com login e senha ou ainda de forma presencial na Central de Atendimento do PSTCSA.
6.10 - É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO;
6.11 - A vigência dos planos acompanhará o período de pagamento escolhido quando de sua adesão.
6.12 - As formas de pagamento podem ser restritas e específicas à determinados planos, conforme regras estabelecidas pelo PSTCSA. Desta forma, não seguirão necessariamente as especificações descritas no item 6.3 acima.

7 - TROCA DAS FORMAS DE PAGAMENTOS E SUAS REGRAS

7.1 - Troca de BOLETO para CARTÃO DE CRÉDITO RECORRENTE: o SÓCIO-TORCEDOR terá o seu plano/anuidade encerrado dando início a uma contratação com recorrência mensal;
7.2 - Troca de CARTÃO DE CRÉDITO para CARTÃO DE CRÉDITO RECORRENTE: Somente poderá ser feita após o encerramento da anuidade.

8 - BENEFÍCIOS E VANTAGENS

8.1 - Somente terão direito aos benefícios, serviços e brindes prometidos nos respectivos planos, bem como outros brindes eventualmente distribuídos, as promoções e ofertas disponibilizadas pelo CLUBE por meio da administração do PSTCSA, o SÓCIO-TORCEDOR que esteja em dia com suas mensalidades.
8.2 - Os benefícios oferecidos são distintos de acordo com o plano e a categoria escolhida e cadastrada.
8.3 - Os descontos e benefícios da rede de descontos CLUBE PARCEIRO DE VANTAGENS, podem ser consultados pelo site do PSTCSA através do endereço www.sociodomaior.com.br ou pela Central de Atendimento ao SÓCIO-TORCEDOR, na sede do CLUBE.
8.4 - O PSTCSA, assim como o CLUBE, não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pela rede de descontos CLUBE PARCEIRO DE VANTAGENS. O SÓCIO-TORCEDOR deve comunicar de imediato ao PSTCSA qualquer ato ilícito ou de má fé causado por um dos estabelecimentos parceiros para a imediata retirada do mesmo da rede credenciada.
8.5 - A coordenação e administração do PSTCSA avisará previamente sobre as modificações que forem feitas nos benefícios e vantagens oferecidas às diversas categorias durante o período de vigência de cada plano.
8.6 - Em virtude de caso fortuito, de força maior ou por inviabilidade financeira ou econômica, a coordenação e administração do PSTCSA poderá retirar dos respectivos planos, os produtos, serviços e benefícios oferecidos ao SÓCIO-TORCEDOR a qualquer momento, comunicando imediatamente o SÓCIO-TORCEDOR sobre as modificações realizadas.

9 - CARTÃO

9.1 - A emissão do CARTÃO só será efetuada após a aprovação dos dados cadastrais informados, monitorados pela coordenação e administração do PSTCSA. Sua postagem e entrega dar-se-á em até 30 dias úteis após a data do pagamento e compensação da primeira parcela. O PSTCSA não se responsabiliza por atrasos recorrentes de serviços de terceiros, principalmente no que se refere aos de postagem (Correios).
9.2 - O PSTCSA adota os Correios como empresa única e terceirizada pela entrega do CARTÃO e seu referido 'kit' conforme plano escolhido. Portanto, não trabalhamos com transportadoras ou qualquer outra forma logística de entrega e postagem. Desta forma, o SÓCIO-TORCEDOR declara estar ciente de que o PSTCSA não se responsabiliza por eventuais atrasos motivados por algum problema com os Correios (paralisações, eventuais acidentes, greves, feriados, entre outros), dependendo assim de sua logística. Mesmo assim, envidará os melhores esforços para a regularização de qualquer ocorrido.
9.3 - O CARTÃO será enviado para o endereço informado pelo SÓCIO-TORCEDOR ou para a sede do PSTCSA, conforme a sua escolha definida quando de seu cadastro. É de responsabilidade exclusiva do SÓCIO-TORCEDOR o fornecimento do endereço correto e completo para o envio do CARTÃO. Serão feitas 3 (três) tentativas de entrega. Caso a entrega não possa ser feita por ausência do SÓCIO-TORCEDOR ou de pessoa autorizada por ele, o SÓCIO-TORCEDOR será notificado por mensagem eletrônica ou telefone do PSTCSA, para que o retire na sede do PSTCSA.
9.4 - Em caso de o SÓCIO-TORCEDOR não poder comparecer à PSTCSA para retirada do CARTÃO ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do SÓCIO-TORCEDOR e do terceiro autorizado para retirar o CARTÃO, inclusive respectivos números de documento de identidade e CPF, a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma.
9.5 - O CARTÃO é obrigatório e indispensável para o acesso às partidas e eventos. Seu uso é pessoal e intransferível. O SÓCIO-TORCEDOR deve zelar no uso de seu CARTÃO. O CARTÃO não deve ser dobrado, perfurado ou exposto ao calor excessivo. Não é recomendado escrever no CARTÃO. O PSTCSA não se responsabiliza pelos cuidados de manutenção do CARTÃO, os quais são de responsabilidade exclusiva do SÓCIO-TORCEDOR.
9.6 - O CARTÃO deverá ser apresentado ao funcionário ou contratado do CLUBE, sempre que solicitado em dias de jogos e/ou eventos organizados pelo seu CLUBE ou promovidos pelo PSTCSA. Da mesma forma, o CARTÃO deverá ser apresentado aos funcionários dos estabelecimentos parceiros das redes conveniadas, sempre que solicitado, em virtude da aprovação e aplicação dos descontos em produtos e/ou serviços.

10 - PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO

10.1 - O SÓCIO-TORCEDOR obriga-se a informar, imediatamente, à coordenação e administração do PSTCSA, através de sua Central de Atendimento ou via formulário de e-mail disponível no site oficial do PSTCSA, www.sociodomaior.com.br, o extravio, perda ou roubo do CARTÃO.
10.2 - Em caso de perda, extravio ou roubo do CARTÃO, e por consequência a solicitação de uma segunda via, será cobrada uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais) para a nova emissão e envio.
10.3 - Sua postagem e entrega dar-se-á em até 30 dias úteis após a data do pagamento e compensação da taxa. O PSTCSA não se responsabiliza por atrasos recorrentes de serviços de terceiros, principalmente no que se refere aos de postagem (Correios).
10.4 - O CARTÃO será enviado para a sede do PSTCSA.
10.5 - Em caso de o SÓCIO-TORCEDOR não poder comparecer à PSTCSA para retirada do CARTÃO ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do SÓCIO-TORCEDOR e do terceiro autorizado para retirar o CARTÃO, inclusive respectivos números de documento de identidade e CPF, a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma.

11 - DEVERES DO SÓCIO-TORCEDOR

11.1 - Ao cadastrar-se no PSTCSA, o SÓCIO-TORCEDOR se compromete aos seguintes termos, sob pena de seu desligamento definitivo do PSTCSA, independentemente de qualquer ressarcimento dos valores já pagos:
a) Declarar-se torcedor do CLUBE;
b) Estar rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras, tendo a ciência que a sua inadimplência impossibilitará o SÓCIO-TORCEDOR de utilizar seus benefícios inerentes ao plano escolhido;
c) O SÓCIO-TORCEDOR não poderá responsabilizar o PSTCSA pelo bloqueio de seu acesso caso não esteja com sua situação cadastral e financeira atualizada e regularizada.
d) Ter conduta condizente com as regras do CLUBE, sempre avessa à violência;
e) Informar imediatamente à administração do PSTCSA sobre quaisquer irregularidades observadas quanto aos seus direitos e os serviços prestados pelo CLUBE;
f) Não emprestar, ceder, locar, ou transferir a qualquer título o seu CARTÃO à terceiros, ou qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco;
g) Obriga-se, ao acessar os jogos e/ou eventos, a apresentar seu CARTÃO e um documento de identificação oficial válido, com CPF e com foto.
h) Estar com seus dados cadastrais sempre atualizados.
i) Cada SÓCIO-TORCEDOR, terá direito a inclusão de dependentes, conforme a vigência e regras referentes ao plano escolhido, comprovados em vínculo familiar (filhos) e cônjuge (marido ou esposa), tendo descontos ou não, conforme a vigência e regras referentes ao plano escolhido, do valor da mensalidade, mais a taxa vigente por dependente na primeira parcela.
j) O PSTCSA não garante ao SÓCIO-TORCEDOR lugar no estádio ou sede em dias de jogos e/ou eventos de grande procura. Para garantir lugar e prioridade em tais jogos e/ou eventos o SÓCIO-TORCEDOR deverá confirmar com a devida antecedência a solicitação por comunicado através do CLUBE de sua presença para tal jogo e/ou evento. Em caso de confirmação e não comparecimento o SÓCIO-TORCEDOR estará sujeito a não poder cadastra-se e não ter prioridade para jogos e/ou eventos seguintes.
l) Não se envolver em atividades e práticas de comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oriundos da política de descontos percebidos pelo cadastramento no PSTCSA, tais como atividades ilícitas como aquelas oriundas de fonte duvidosa. O participante infrator estará sujeito ao desligamento definitivo do Programa. O PSTCSA tem caráter personalíssimo e não serve para comercialização dos seus benefícios, no intuito do SÓCIO-TORCEDOR obter vantagens e lucros financeiros para si próprio.

12 - DIREITOS DO PSTCSA

12.1 - O PSTCSA terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios do SÓCIO-TORCEDOR que esteja em situação irregular com o PSTCSA, inclusive por inadimplência.
12.2 - O PSTCSA tem o direito de eliminar, excluir e/ou bloquear o SÓCIO-TORCEDOR que não cumprir as regras deste regulamento.
12.3 - O PSTCSA poderá alterar as regras deste regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário.

13 - MANDO DE ORGANIZAÇÃO DE JOGOS E/OU EVENTOS

13.1 - Nos jogos e/ou eventos em que o CLUBE não for o organizador, os benefícios do PSTCSA não serão aplicados em nenhuma hipótese, salvo acordo com o(a) organizador(a) do jogo e/ou evento.
13.2 - Nas situações em que o CLUBE realizar jogos e/ou eventos, fora de seu estádio ou sede, o benefício será mantido, porém aplicado aos setores e ambientes equivalentes e de acordo com as regras estabelecidas para o determinado evento.

14 - PONTUAÇÃO

14.1 - Ao participar do PSTCSA, o SÓCIO-TORCEDOR poderá estar qualificado por critério de autorização do CLUBE, a ganhar pontos pela sua participação da seguinte forma:
a) Quando da participação efetiva de atividades oferecidas pelo PSTCSA;
b) Quando da participação efetiva nas campanhas desenvolvidas pelo PSTCSA;
c) Quando do comparecimento aos jogos e/ou eventos com mando de campo do CENTRO SPORTIVO ALAGOANO;
d) Quando do preenchimento completo de seu cadastro e manutenção do mesmo quando solicitado pelo PSTCSA;
e) Para acumular pontos é imprescindível que SÓCIO-TORCEDOR esteja em dia com as suas obrigações (parcelas), ou seja, uma vez que devida qualquer parcela as transações NÃO serão passiveis de acúmulo de pontos;
14.2 - É da responsabilidade do SÓCIO-TORCEDOR agir em conformidade com as regras das promoções oferecidas na Internet ou nos parceiros e/ou campanhas. Estas atividades serão determinadas a exclusivo critério das empresas que as estejam oferecendo, razão pela qual todo e qualquer problema eventualmente surgido em virtude da realização de uma determinada promoção e/ou campanha deverá ser resolvido entre o SÓCIO-TORCEDOR e a empresa parceira.
14.3 - Antes de participar de qualquer promoção e/ou campanha é imprescindível que o SÓCIO-TORCEDOR se certifique das políticas de entrega do fornecedor do produto estão aptas ou não a cumprir com suas expectativas (ex.: entregar a mercadoria em sua residência no prazo oferecido).
14.4 - O PSTCSA reserva-se o direito de invalidar os pontos remetidos à conta do SÓCIO-TORCEDOR, tendo conhecimento de que não foram cumpridas todas as obrigações constantes nas regras de qualquer uma das atividades, promoções e campanhas oferecidas.
14.5 - Sempre que os requisitos aplicáveis a cada atividade, promoção e campanhas tiverem sido preenchidos, os pontos previstos serão remetidos para a conta cadastrada.
14.6 - O oferecimento de pontos ocorre a critério do responsável pela promoção vigente, sendo assim as transações para ganhar pontos efetuadas por qualquer SÓCIO-TORCEDOR estão sujeitas à aprovação destes responsáveis.
14.7 - É da responsabilidade de cada SÓCIO-TORCEDOR verificar sua conta regularmente, a fim de checar se os pontos existentes foram devidamente creditados e se o movimento registrado no extrato da conta está correto. Caso o SÓCIO-TORCEDOR tenha recebido pontos indevidamente em sua conta, considerando que não tenha participado de qualquer atividade, promoção ou campanha e/ou que não tenha de qualquer forma preenchido as condições necessárias à aquisição de pontos, será sua responsabilidade comunicar imediatamente a administração do PSTCSA, para que estes pontos sejam retirados da conta.
14.8 - Todos os créditos de pontos estão sujeitos às regras internas e externas de auditoria do PSTCSA e seus parceiros. Ao ganhar pontos, o SÓCIO-TORCEDOR concorda com todas as políticas e mecânicas promocionais estabelecidas, e em fornecer ao PSTCSA os documentos que vierem a ser solicitados para demonstrar a idoneidade de sua participação, caso o seu crédito tenha sido selecionado pelo processo automático de auditoria interna.
14.9 - O PSTCSA pode a qualquer momento, sem aviso prévio, suspender a política e a prática de PONTUAÇÃO, seja qual for a sua natureza, sem que seja necessário definir o prazo de inatividade.
14.10 - É vedada a transferência de pontos de um SÓCIO-TORCEDOR, e a qualquer título, para outro SÓCIO-TORCEDOR ou terceiros.

15 - TROCA DE PONTOS POR PRÊMIOS

15.1 - O PSTCSA somente se responsabiliza e reconhece resgates destinados a endereços de entrega em território brasileiro, que sejam atendidos pela empresa ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, exceto endereços correspondentes à caixa-postal.
15.2 - Os pontos transferidos à conta poderão ser utilizados na troca de produtos relacionados na seção do site, conhecida por CATÁLOGO DE PRÊMIOS, desde que o SÓCIO-TORCEDOR tenha em sua conta um mínimo de pontos necessários para que seja efetuada a troca pelo produto desejado.
15.3 - A aquisição com pontos dos produtos disponibilizados pelos fornecedores estará sujeita às normas aplicáveis ao programa de fornecedores. O tempo real de resgate, do momento em que é solicitado pelo participante até o momento em que o produto for entregue, poderá variar e está sujeito às regras dos fornecedores. O PSTCSA fornecerá uma estimativa de tempo para a entrega do produto solicitado, mas não garantirá:
a) A disponibilidade contínua de qualquer dos produtos;
b) A entrega do produto indicado no tempo designado;
c) A qualidade do produto entregue.
15.4 - O fornecimento dos produtos será feito apenas pelos fornecedores, que irão designar os procedimentos para substituição daqueles que eventualmente apresentarem defeitos. Em nenhuma circunstância, os produtos serão reembolsados ou permutados em pontos ou dinheiro pelo PSTCSA.
15.5 - O PSTCSA não se responsabiliza:
a) Por mudanças ou descontinuações no oferecimento de qualquer das mercadorias e/ou serviços oferecidos a título de produto;
b) Pela retirada ou saída do programa de quaisquer dos fornecedores;
c) Por qualquer efeito ou desvalorização dos produtos, causados por tal mudança ou descontinuação.
15.6 - O PSTCSA não se responsabiliza no caso do SÓCIO-TORCEDOR ter problemas em receber qualquer produto a que tenha direito, ainda que tenha cumprido todas as exigências necessárias para tanto, no caso destas falhas serem causadas direta ou indiretamente pelo fornecedor. Nesses casos, o SÓCIO-TORCEDOR reconhece e concorda que eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais só poderão ser propostas contra o fornecedor do produto em questão.
15.7 - O PSTCSA e/ou alguns fornecedores poderão limitar a quantidade de pontos resgatáveis em um dado período de tempo, para determinadas promoções. Os pontos não podem ser combinados ou de qualquer forma trocados em conjunto com outras promoções, cupons, descontos ou ofertas especiais, salvo se expressamente reconhecidas pelo PSTCSA como promoções.
15.8 - O PSTCSA reserva-se o direito de invalidar operações de compra com pontos nas seguintes situações:
a) Havendo o processamento de operações possibilitados por quaisquer inconsistências sistêmicas;
b) Havendo o processamento de operações com ausência da quantidade em pontos necessário no extrato da conta envolvida;
c) Havendo o processamento de transações em contas discordantes com a mecânica e critérios de participação no PSTCSA.
15.9 - Constatadas estas irregularidades, o PSTCSA reserva-se, ainda, o direito de descontinuar a participação no programa do proprietário da conta onde ocorreram os processos divergentes, tendo em vista que as situações acima descritas contrariam as regras do programa.
15.10 - Fica o SÓCIO-TORCEDOR responsável por acionar a Central de Atendimento, caso constatadas quaisquer divergências no processo de compra com pontos por produtos na seção CATÁLOGO DE PRÊMIOS.
15.11 - Passados 60 (sessenta) dias da data da troca dos pontos por produto, qualquer ocorrência de não recebimento do item não poderá ser analisada, por impossibilidade de rastreamento de entrega junto aos parceiros logísticos e fornecedores. O PSTCSA não se responsabiliza por qualquer eventual dano causado após esse período.
15.12 - O PSTCSA reserva-se o direito de oferecer produtos e serviços exclusivos para o SÓCIO-TORCEDOR, em valores promocionais, dentro de estratégias estabelecidas e desenvolvidas pelo PSTCSA, estando estes valores sujeitos a alteração. Os benefícios oferecidos podem ser suspensos a qualquer momento, sem prévia notificação. Exemplo: o PSTCSA poderá cancelar a qualquer momento o oferecimento de serviços e produtos com valores diferenciados, destinados a determinado SÓCIO-TORCEDOR.
15.13 - A operação de troca de pontos não pode ser desfeita. Uma vez retirados os pontos da conta e o pedido processado nos sistemas do PSTCSA e fornecedor, a operação não poderá ser revertida e os pontos devolvidos.
15.14 - Para efetivação da troca de pontos por produtos na seção CATÁLOGO DE PRÊMIOS, registre-se as regras a seguir:
a) Para uso dos pontos é imprescindível que o SÓCIO-TORCEDOR esteja ativo no PSTCSA e que seu cadastro esteja totalmente preenchido, contendo um endereço (físico) válido em território brasileiro, atendido pelos Correios e pelos parceiros fornecedores.
b) O SÓCIO-TORCEDOR deve estar em dia com suas obrigações e parcelas perante o PSTCSA.
c) A entrega do produto está sujeita à disponibilidade em estoque.
d) A operação não pode ser desfeita, ou seja, uma vez que foram realizadas a compra com pontos e o débito dos pontos, não há como devolver o produto e obter os pontos de volta.
e) Todas as operações de trocas de pontos realizadas no PSTCSA estão sujeitas à auditoria interna do PSTCSA, a fim de verificar idoneidade das transações, sendo que:
e1) O processo de auditoria pode levar até 30 (trinta) dias úteis para ser concluído.
e2) Estando a transação envolvida num processo de auditoria, o prazo para recebimento do produto será considerado a partir da data de conclusão do processo.
e3) Caso a equipe de auditoria interna não tenha retorno das informações solicitadas durante o processo em até 10 dias corridos da solicitação, a operação de troca será automaticamente descontinuada, e os pontos utilizados serão devolvidos à conta.
e4) Constatada irregularidade na compra com pontos, fica o PSTCSA autorizado a descontinuar a transação e acatar as medidas judiciais cabíveis.
e5) O prazo para a entrega do produto será contado a partir da comprovação da idoneidade da participação/operação.
e6) Constatada irregularidade na participação no ato da troca, fica o SÓCIO-TORCEDOR ciente de que a operação poderá ser vetada até que se confirme a idoneidade na participação. Fica o CLUBE responsável por definir se a continuidade do resgate prosseguirá em data a ser definida diretamente em suas imediações ou se o participante deverá aguardar o item via Correios, dentro dos prazos de entregas oficiais estabelecidos pelo PSTCSA.
e7) Durante o processo de Auditoria, nem o PSTCSA nem o CLUBE e nem o fornecedor podem garantir a disponibilidade do produto em estoque.

16 - PERDA DE PONTOS

16.1 - Os pontos que o participante eventualmente vier a adquirir poderão perder a validade, de acordo com as regras abaixo. Os pontos vencidos serão retirados de sua conta, não existindo período de prorrogação para a perda de validade dos pontos, e, quando vencidos, não serão reembolsados.
16.1.1 - Os pontos perderão sua validade ao final de um ano, transcorrido da data de sua aquisição. Por exemplo, os pontos adquiridos em 1º de janeiro de 2010 perderão a validade em 1º de janeiro de 2011.
16.1.2 - Inatividade - os pontos creditados em contas que não apresentem atividades de aquisição ou resgate por pelo menos 6 (seis) meses consecutivos, perderão a validade ao final do décimo segundo mês.
16.1.3 - Promoções Especiais - em determinadas ocasiões, o PSTCSA poderá oferecer promoções com pontos que tenham um período menor de validade. Por exemplo, três meses da data de sua aquisição.

17 - COMUNICADOS

17.1 - Fica à cargo do SÓCIO-TORCEDOR o direito de receber ou não os comunicados oficiais do PSTCSA via e-mail, mediante autorização formal no ato de seu cadastro ou mesmo posteriormente ao cadastro, mediante processo de edição da autorização formal. No entanto, optando pelo não recebimento dos comunicados oficiais do PSTCSA, fica ciente o SÓCIO-TORCEDOR que estará sujeito à perda das informações administrativas e promocionais.
17.2 - O PSTCSA reserva o direito de definir o número de campanhas a serem enviadas por e-mail por qual período que seja. Todas as comunicações realizadas são feitas a título de informar e ofertar ao SÓCIO-TORCEDOR informações exclusivas, benefícios e vantagens do PSTCSA.
17.3 - De acordo com a ética profissional e política de privacidade adotada pelo PSTCSA, pelo presente acordo, o SÓCIO-TORCEDOR autoriza o Programa a revelar seus dados pessoais:
a) Aos agentes da rede conveniada, aos fornecedores, parceiros, tais como auditores, consultores e/ou advogados, sempre que necessário para viabilizar transferência de pontos e/ou o resgate por produtos;
b) A fim de cumprir pedidos e/ou ordens apresentados pelo Poder Judiciário e/ou por Agências Governamentais;
c) Sempre que necessário para cumprir os fins do PSTCSA.
17.4 - É de inteira responsabilidade do SÓCIO-TORCEDOR manter seu endereço de e-mail atualizado, acessível e válido. Portanto, o PSTCSA não tem qualquer e nenhuma responsabilidade sobre falhas no envio dos comunicados oficiais, proveniente de incorreção no fornecimento dos endereços de e-mail, da incapacidade do SÓCIO-TORCEDOR em acessar seu e-mail ou ainda da sua falha em informar ao PSTCSA acerca de eventual mudança em seu endereço de e-mail.

18 - ALTERAÇÃO DE E-MAIL

18.1 - O e-mail original informado e validado no cadastro inicial, somente poderá ser alterado mediante comunicado oficial à Central de Atendimento do PSTCSA.

19 - EXONERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES

19.1 - O PSTCSA é oferecido ao SÓCIO-TORCEDOR da forma pela qual expressamente se apresentam sem garantias ou condições outras que por interpretação possam estar implícitas ou subentendidas nos termos do presente acordo. Na máxima extensão permitida em lei, o PSTCSA se exonera de toda e qualquer responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive quanto à garantia de satisfação das expectativas não declaradas e próprias de cada participante sobre eventuais oportunidades de negócios derivadas do PSTCSA. Da mesma forma, não existe nenhum tipo de garantia no que se refere à adequação do Programa a qualquer objetivo em particular.
19.2 - O PSTCSA não oferece garantia em relação à qualidade, precisão, fidelidade e/ou confiabilidade de qualquer produto, informação, opinião, declaração, garantia e/ou propaganda de produtos ou serviços oferecidos ou propiciados pelos parceiros e/ou fornecedores relacionados ao Programa.
19.3 - Muito embora o PSTCSA adote uma política de segurança e pretenda tomar todas as providências, dentro do razoável, para prevenir a introdução de vírus ou outros materiais destrutivos no site dos programas, não garante o acesso ininterrupto ou livre de erros em seu site na web, não assumindo qualquer responsabilidade por danos causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo.
19.4 - Todos os dados fornecidos ao PSTCSA estarão protegidos, a fim de assegurar a privacidade do participante e autenticidade das informações, à medida que trafegam pela Internet. Todavia, o PSTCSA não pode prometer plena segurança. Isso se deve à própria estrutura da Internet e a motivos de força maior, razão pela qual o SÓCIO-TORCEDOR expressamente renuncia a qualquer reivindicação contra o PSTCSA em decorrência de perda e danos eventualmente sofridos em virtude de corrupção, pirataria, quebra de segurança ou outros motivos.
19.5 - Em nenhuma oportunidade, qualquer das empresas com as quais o PSTCSA mantenha associação corporativa incluindo a participação sobre os direitos de marca, marketing, desenvolvimento conjunto, relacionamento comercial ou de fornecimento, será responsável perante o participante por falha de desempenho do PSTCSA. Em nenhum caso, o PSTCSA e/ou seus controladores, subsidiárias, afiliadas, seus diretores e agentes, serão responsáveis por quaisquer danos, reclamações ou perdas sofridas, incluindo, mas sem limitações, aqueles relacionados:
a) Ao Programa;
b) A qualquer falha, atraso ou decisão na administração do PSTCSA;
c) A utilização ou impossibilidade de utilizar o site do PSTCSA na web;
d) A compra ou uso de qualquer produto ou serviço oferecido pelos parceiros e/ou fornecedores, mesmo que o PSTCSA e/ou seus representantes sejam advertidos da possível ocorrência de tais danos.

20 - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

20.1 - O SÓCIO-TORCEDOR autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo PSTCSA, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:
a) Dados relacionados à sua identificação pessoal, como nome completo, RG, CPF e e-mail a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato;
b) Dados relacionados ao endereço do SÓCIO-TORCEDOR tendo em vista a necessidade de o PSTCSA identificar o local de residência;
c) O SÓCIO-TORCEDOR autoriza desde já o fornecimento de seus dados para parceiros do PSTCSA;
d) Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação em órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do SÓCIO-TORCEDOR perante o PSTCSA.
20.2 - Os dados coletados com base no legítimo interesse do SÓCIO-TORCEDOR, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte do PSTCSA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas na cláusula 20.1 não são exaustivas.
20.2.1 - O PSTCSA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato;
20.2.2 - O SÓCIO-TORCEDOR autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses do PSTCSA bem como do SÓCIO-TORCEDOR.
20.3 - O SÓCIO-TORCEDOR possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento;
20.3.1 - A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte do PSTCSA, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso o SÓCIO-TORCEDOR deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços;
20.3.2 - O SÓCIO-TORCEDOR autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/protocolos/ordens de serviços) - em que pese eles possuam dados pessoais - por parte do PSTCSA a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados.
20.4 - Em eventual vazamento indevido de dados o PSTCSA se compromete a comunicar ao SÓCIO-TORCEDOR sobre o ocorrido, bem como sobre qual o dado vertido.
20.5 - O PSTCSA informa que a gerência de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os dados na forma da lei;
20.5.1 - O PSTCSA informa que efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais da forma mencionada na cláusula anterior.
20.6 - Rescindido o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado na cláusula.
20.7 - Passado o termo de guarda pertinente o PSTCSA se compromete a efetuar o descarte dos dados adequadamente.

21 - ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DO PROGRAMA

21.1 - O PSTCSA reserva-se ao direito de cancelar o Programa a qualquer momento, independente de notificação prévia. Nesta ocasião, o SÓCIO-TORCEDOR terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação de cancelamento do Programa, para resgatar o saldo de pontos de sua conta. Uma eventual notificação de cancelamento do PSTCSA será enviada ao endereço de e-mail fornecido pelo SÓCIO-TORCEDOR durante o processo de cadastramento e adesão. O PSTCSA não se responsabiliza por falhas na eventual notificação do cancelamento do programa, caso estas falhas forem causadas por erro no programa de e-mail do SÓCIO-TORCEDOR, por incorreção no fornecimento dos endereços de e-mail, pela incapacidade do SÓCIO-TORCEDOR em acessar seu e-mail ou por sua falha em informar ao PSTCSA acerca de eventual mudança em seu endereço de e-mail.
21.2 - O PSTCSA reserva-se o direito de alterar o presente acordo a qualquer momento, no todo ou em parte, independente de notificação prévia, sendo que a continuidade do participante no programa após tais modificações será presumida como aceitação tácita das novas regras. É de responsabilidade do SÓCIO-TORCEDOR acessar regularmente a página do acordo de cadastramento no site do PSTCSA, a fim de verificar eventuais modificações no presente acordo. Caso o SÓCIO-TORCEDOR não concorde com quaisquer modificações introduzidas, deve cessar imediatamente sua utilização do PSTCSA.

22 - FRAUDE E EXCLUSÃO DO CADASTRADO

22.1 - A participação no PSTCSA está sujeita aos termos e condições deste acordo, bem como às condições outras descritas ao longo das páginas do PSTCSA. Identificada qualquer falha no cumprimento das regras do programa, qualquer fraude, abuso no acúmulo de pontos, bem como a identificação automática pelo nosso sistema de excesso de presenteados com um mesmo nome e/ou endereço de entrega, a liberação da conta e da troca solicitada ficará atrelada ao envio de cópia do RG, CPF ou CNPJ, e comprovante de endereço via correio ou fax.
22.2 - Qualquer declaração falsa fornecida ao PSTCSA ou aos seus parceiros, pelo próprio SÓCIO-TORCEDOR ou por qualquer pessoa agindo em seu nome, poderá resultar no cancelamento da inscrição do SÓCIO-TORCEDOR, de sua conta e/ou dos pontos adquiridos.
22.3 - Nenhuma máquina, script ou serviços automatizados poderão ser utilizados para influenciar o crédito de pontos, sendo que, uma vez constatado o uso deste recurso, o SÓCIO-TORCEDOR será automaticamente excluído do PSTCSA, a totalidade de pontos eventualmente adquiridos será anulada e o sócio responderá cível e criminalmente pela fraude cometida.

23 - TROCA DO PLANO

23.1 - O SÓCIO-TORCEDOR poderá, a qualquer tempo, trocar seu plano, desde que o mesmo seja superior ao atual contratado. Para tanto, deverá arcar com a diferença de valores entre os planos, sendo certo que os dias já utilizados em seu plano atual serão considerados como valor relacionado ao mesmo plano, e apenas a partir da data da mudança de plano será cobrado o valor do novo plano.
23.2 - A mudança de plano pelo SÓCIO-TORCEDOR, quando realizada para um plano inferior ao atual, somente poderá ocorrer no momento da renovação da assinatura, oportunidade em que o torcedor informará, através dos canais de comunicação disponibilizados no site do programa, a opção de plano a qual deseja se vincular a partir do novo período a ser contratado.

24 - RENOVAÇÃO DO PLANO

24.1 - O SÓCIO-TORCEDOR que optou pelo plano ANUAL e que tem como forma de pagamento o BOLETO, não terá a renovação automática do seu plano. Para renovar seu plano, o SÓCIO-TORCEDOR deverá acessar sua conta através de seu login e senha e optar pela renovação que estará disponível em sua conta, emitindo seu novo pedido de BOLETO para renovação ou ainda optando por uma nova forma de pagamento. Em caso de dúvidas o SÓCIO-TORCEDOR deverá entrar em contato e solicitar auxílio junto a sua Central de Atendimento. Em caso da não renovação, os benefícios serão interrompidos ao final do período de sua vigência de forma imediata.
24.2 - O SÓCIO-TORCEDOR que optou pelo plano ANUAL e que tem como forma de pagamento o CARTÃO DE CRÉDITO parcelado, não terá a renovação automática do seu plano. Para renovar seu plano, o SÓCIO-TORCEDOR deverá acessar sua conta através de seu login e senha e optar pela renovação que estará disponível em sua conta, emitindo seu novo pedido de CARTÃO DE CRÉDITO para renovação ou ainda optando por uma nova forma de pagamento. Em caso de dúvidas o SÓCIO-TORCEDOR deverá entrar em contato e solicitar auxílio junto a sua Central de Atendimento. Em caso da não renovação, os benefícios serão interrompidos ao final do período de sua vigência de forma imediata.
24.3 - O SÓCIO-TORCEDOR que optou pelo plano MENSAL e que tem como forma de pagamento o CARTÃO DE CRÉDITO RECORRENTE, não terá a necessidade de renovação do seu plano. Esta modalidade de pagamento dá a condição ao SÓCIO-TORCEDOR de estar com o seu plano sempre vigente enquanto seus débitos mensais estiverem autorizados e seu cartão de crédito estiver dentro de sua validade.
24.4 - A renovação deverá respeitar as normas, valores e benefícios vigentes na época de sua solicitação.
24.5 - O SÓCIO-TORCEDOR que optou pelo plano MENSAL e que tem como forma de pagamento o CARTÃO DE CRÉDITO RECORRENTE, é ciente e concorda com as normas, valores e benefícios vigentes. Esta modalidade de pagamento pode ter reajustes, após um indeterminado período, conforme determinação do PSTCSA. Este plano tem sua validade contínua até que o comprador solicite o cancelamento do serviço ou até que um determinado prazo tenha expirado conforme determinação do PSTCSA.
24.6 - Enquanto durar a relação entre o CLUBE e o SÓCIO-TORCEDOR, sob a égide do PSTCSA, incluindo, mas não se limitando, aos valores e benefícios, vigentes à época da adesão ao PSTCSA, os benefícios e serviços poderão ser trocados por outros ou simplesmente retirados, considerando o interesse do CLUBE, mediante o envio de simples comunicado.

25 - CANCELAMENTO DO PLANO

25.1 - A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.
25.2 - O SÓCIO-TORCEDOR, conforme previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Decreto nº 7.962/2013, tem o prazo de até 7 (sete) dias, a contar da data e horário de compensação do pagamento de sua primeira parcela conforme aceite e assinatura do contrato, para indicar a desistência da sua adesão ao PSTCSA e ter desta forma, o valor pago e/ou debitado integralmente devolvido. Este direito somente caberá ao SÓCIO-TORCEDOR, desde que o mesmo ainda não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido e/ou assistido a nenhum jogo e/ou evento através de acesso com ingressos adquiridos com descontos integrais ou parciais como parte dos benefícios de seu plano, situação esta que não caberá de forma alguma a devolução do valor pago a título de adesão ao programa, visto a peculiaridade do produto aqui ofertado.
25.3 - A coordenação e administração do PSTCSA poderá cancelar o CARTÃO em caso de inadimplência do SÓCIO-TORCEDOR, seguindo como regra os termos estatutários e condições vigentes neste contrato. Ainda nestes termos o PSTCSA reserva-se o direito de alterá-lo sem aviso prévio, desde que sempre atualizado e disponibilizado neste contrato e aqui neste objeto, ao SÓCIO-TORCEDOR. Para que seja cancelado nesta condição, o SÓCIO-TORCEDOR deverá estar com parcelas, consecutivas ou aleatórias, em aberto. Nesta ocasião, o SÓCIO-TORCEDOR terá também, todos os seus benefícios suspensos.
25.4 - Somente o SÓCIO-TORCEDOR EM DIA com suas parcelas poderá usufruir das vantagens, benefícios e serviços do PSTCSA.
25.5 - Para o cancelamento de seu cadastro junto ao PSTCSA, considerando o período em que ele esteja vigente, serão obedecidas as seguintes regras:
a) Para planos contratados na modalidade de pagamento CARTÃO DE CRÉDITO, seja ele à vista ou parcelado, assim como também para pagamento em cartão de débito à vista, o PSTDSC não reembolsará ao SÓCIO-TORCEDOR os valores pagos, assim como fica isento de efetuar qualquer ESTORNO no cartão de crédito ou débito, para aqueles que optarem por essa forma de pagamento.
b) Para planos contratados na modalidade de pagamento BOLETO, o cancelamento somente é possível após o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total do plano ou das 6 (seis) primeiras parcelas.
c) Para planos contratados na modalidade de pagamento CARTÃO DE CRÉDITO RECORRENTE, o cancelamento somente é possível após o pagamento das 6 (seis) primeiras parcelas.
d) Ainda, no caso do SÓCIO-TORCEDOR que optar por fazer renegociação de débitos do PSTCSA junto ao CLUBE, durante seu plano, não poderá cancelar o plano até o final de sua anuidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - É condição única e irrevogável para qualquer hipótese de cancelamento do plano por parte do SÓCIO-TORCEDOR, que ele esteja em dia com as suas mensalidades, provando desta forma, adimplência com o PSTCSA no ato de sua solicitação de cancelamento.

26 - DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 - O SÓCIO-TORCEDOR reconhece que os direitos de propriedade intelectual, marcas e patentes amparam o conteúdo, os serviços e os softwares utilizados no PSTCSA. Por conseguinte, somente poderá se utilizar desses conteúdos, serviços e softwares com a autorização expressa da DATACLICK.
26.2 - Este regulamento será interpretado de acordo com as leis brasileiras. Se qualquer dispositivo deste for considerado nulo ou inexequível, será executado ao máximo possível de sua validade, sendo que os demais dispositivos deste regulamento permanecerão em pleno vigor. A não insistência por parte do PSTCSA em exigir o integral cumprimento de qualquer das cláusulas deste regulamento não deverá ser interpretada como renúncia de qualquer direito correspondente. Nenhuma disposição deste regulamento deverá ser interpretada como criação ou constituição de sociedade, parceria ou relação de agência entre o PSTCSA, parceiros e os fornecedores, nem qualquer cadastrado(a) no PSTCSA poderá criar qualquer obrigação em nome do PSTCSA.
26.3 - Ao participar das promoções e concursos culturais promovidos pelo PSTCSA em função do oferecimento de pontos pelo PSTCSA, cuja participação esteja sujeita à criação de frases ou uso de ideias próprias e originais caracterizadas também por imagens ou sons, o SÓCIO-TORCEDOR autoriza, desde já, a veiculação de seu nome, imagem e sons de voz na eventual divulgação do concurso e seu resultado, e também se responsabiliza:
a) pela autoria do texto e/ou imagem utilizada como critério de sua participação;
b) pelos direitos autorais dos instrumentos inscritos. A partir da inscrição, fica o PSTCSA livre para utilizar e veicular os instrumentos em seu site, blog, e-mail marketing e canais oficiais, ou como melhor lhe aprouver;
c) pela reivindicação de terceiros que se sintam de alguma forma prejudicados pela cessão do direito de autor, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados.
26.4 - O SÓCIO-TORCEDOR obriga-se a informar a coordenação e administração do PSTCSA sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais.
26.5 - Em caso de mudança de endereço ou outros dados cadastrais não informados pelo SÓCIO-TORCEDOR à coordenação e administração do PSTCSA, o mesmo não se responsabilizará por perdas e extravios de brindes enviados.
26.6 - O CARTÃO SÓCIO-TORCEDOR não dará ao seu portador habilitação para obter qualquer tipo de crédito financeiro junto ao PSTCSA, parceiros ou terceiros, inclusive Instituições Financeiras ou de Crédito.
26.7 - Quaisquer dúvidas relacionadas ao funcionamento do PSTCSA serão esclarecidas pela Central de Atendimento ao SÓCIO-TORCEDOR, através do formulário de contato no site oficial do PSTCSA que tem acesso pelo endereço www.sociodomaior.com.br.
26.8 - Nosso endereço é: Avenida Major Cícero de Goes Monteiro, 2593, Mutange, Maceió - AL.
26.9 - Fica eleito o foro da Comarca da cidade do Itajaí – Santa Catarina como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
26.10 - Este regulamento pode ser alterado e/ou editado a qualquer tempo pelo PSTCSA.